Estava tudo indo bem, mas na manhã desta segunda feira (22/12/08) percebemos que a página no Orkut MALHADA NEWS foi violada por um hacker invejoso digno de pena, que não consegue ver e compartilhar o sucesso alheio, ai usa métodos criminosos para tentar acabar com quem almeja o crescimento profissional. Entretanto, tomamos as nossas precauções contra esse tipo de criatura. Graças a justiça, esse tipo de ato de invadir contas pessoais das pessoas na internet é considerado crime, sujeito a penas consideráveis.
Lei e penas contra HACKERS
O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira (10/07) o projeto de lei substitutivo proposto pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que tipifica e criminaliza diferentes tipos de ação criminosa em redes privadas ou públicas de computadores.A nova lei tipifica e estabelece a punição para crimes eletrônicos como criação e a propagação de vírus, phishing, invasões de redes, acesso e divulgação indevida de dados e pedofilia.O projeto propõe ainda que os provedores armazenem os dados de acessos dos seus usuários por 3 anos e estabelece a criação de equipes de combate ao cibercrime.A lei será enviada à Câmara dos Deputados, onde deve passar pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Educação e Constituição, Cidadania e Justiça, para então ser votado em plenário. Não poderão ser feitas novas modificações ao projeto.Saiba quais são os principais pontos previstos na atual versão do projeto*:Acesso não autorizadoPunição para o acesso, mediante violação de segurança, de redes de computadores, dispositivos de comunicação ou sistemas informatizados, protegidos por expressa restrição de acesso.Na prática: pune invasões a sistemasPena: Um a três anos de reclusão e multa.Transferência não autorizadaTorna ilegal obter ou transferir dados sem autorização do titular da rede, dispositivo ou sistema, protegidos por expressa restrição de acesso.Na prática: pune quem invade o sistema e se apropria de dadosPena: Um a três anos de reclusão e multa.Divulgação ou uso indevido de dados pessoaisPenaliza a divulgação, uso ou comercialização de dados pessoais armazenados em um sistema contidas em sistema informatizado com fim diferente daquele para o qual as informações foram fornecidas.Na prática: Pune quem tem acesso autorizado aos dados, mas os usa de forma inadequada ou publica sem autorizaçãoPena: Um a dois anos de reclusão e multaInserção ou difusão de código maliciosoPune quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.Na prática: pune quem cria e propaga vírusPena: Um a três anos de reclusão e multaInserção ou difusão de código malicioso seguido de danoAgrava a pena se do crime resultar destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado.Na prática: aumenta a pena se o vírus causar dano ao sistemaPena: Reclusão de dois a quatro anos e multaEstelionato EletrônicoPune quem difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.Na prática: punem quem cria e propaga phishing - e-mails com fim de roubar dados do usuárioPena: Um a cinco anos de reclusão e multaDanoPune quem destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia ou dado eletrônico alheio.Na prática: Pune quem danifica um bem eletrônico alheio - pichando um site, por exemploPena: Um a seis meses de reclusão ou multaPedofiliaPassa punir quem recepta e armazena conteúdos de pornografia infantil e não apenas quem envia, como dizia a legislação anterior.Pena: Um a três anos de reclusão e multaArmazenamento de dados por provedoresOs provedores de acesso a internet passam a ter que armazenar por 3 anos os dados origem, data hora e local dos acessos feitos por meio de suas redes.Pena: Multa de 2 mil reais a 100 mil reais a cada requisição não atendida*A interpretação resumida sobre o que significam os artigos na prática foi elaborada com base no parecer do advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum.
5 comentários
Parabéns vcs fazem a diferença ai em Malhada com notícias que realmente importam. Quando quero saber das novis daí, entro na comu. Infelizmente o ser humano tem disso, quando n conseguem o sucesso pessoal querem estragar o dos outros.
23 de dezembro de 2008 às 22:27Mas tem aquela máxima: O BEM SEMPRE VENCE
Tenho nojo dessas pessoas que hackeiam os perfis dos outros. Isso é coisa de gente fracassada. Vocês tão de parabéns, não liguem pra essas coisas
23 de dezembro de 2008 às 23:01Tem gente que faz isso só pra ter o prazer de derrubar o outro. Estou ancioso pelas novas.
24 de dezembro de 2008 às 00:24Tenho pena dessa coisa, espero que seja preso. Vcs fecham
25 de dezembro de 2008 às 19:25Postar um comentário